Normais Legais de Pesquisa
Antes de iniciar as atividades, os pesquisadores precisam obter permissões de pesquisa junto ao INEA, ICMBio (Sisbio), Conselho de Ética e quaisquer outros pertinentes a área de atuação.
Apenas pesquisadores dotados de autorização de pesquisa dos respectivos órgãos licenciadores de pesquisa no Brasil podem desenvolver pesquisas na área do CEADS ou na Ilha Grande. Como o CEADS está incluído numa área de conservação ambiental (Parque Estadual da Ilha Grande), onde é vedada a coleta de qualquer organismo, seja ele terrestre, límnico ou marinho, todos os projetos devem se adequar a estas restrições e apresentar as respectivas autorizações, no caso do INEA (Instituto Estadual do Ambiente)
Licença ICMBio/Sisbio (Instituto Chico Mendes/Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade);
Licença do IFHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);
Licença do DNPM
(Departamento Nacional da Produção Mineral)
E licenças de outros órgãos reguladores de acordo com a área de pesquisa.
Legislação básica importante
Instrução Normativa ICMBio nº 03/2014: Regulamenta a coleta de material biológico para fins científicos e didáticos (no âmbito do ensino superior) e a execução de pesquisa em unidades de conservação e cavernas.
Instrução Normativa ICMBIO no. 19/11: Estabelece critérios para o uso da imagem das Unidades de Conservação, como também a realização de filmagens, gravações e fotografias, de caráter educativo/cultural, científico, comercial e publicitário.
Decreto n° 98.830/1990: Dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil.